Conforme a Lei nº 9.394/96, art. 32, o ensino fundamental
obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na
escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade,
terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante
A a obrigatoriedade da organização do ensino fundamental em ciclos, a fim de se evitar a reprovação dos
estudantes e a consequente evasão dos reprovados.
B a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores
em que se fundamenta a sociedade.
C a ministração das aulas em língua portuguesa, como
primeira língua, inclusive para as comunidades indígenas, contribuindo para o fim da discriminação deste povo.
D o desenvolvimento da capacidade de aprender,
tendo como meios básicos o domínio da leitura e da
escrita, em português e em uma língua estrangeira
moderna.
E o ensino fundamental presencial ou a distância, a
critério dos estabelecimentos de ensino, conforme
os recursos físicos e humanos à sua disposição.