Alícia, analista tributária da Receita Federal, em 21/08/2015,
praticou conduta passível de demissão, mas que não é tipificada
como crime, da qual as autoridades administrativas tomaram
conhecimento em 09/10/2016. O respectivo processo
administrativo disciplinar foi instaurado em 20/07/2017 e, após o
regular processamento, resultou na aplicação da mencionada
penalidade em 31/07/2022.
À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto
afirmar que a pretensão punitiva em sede disciplinar
A não está prescrita, pois o prazo de oito anos previsto na lei de
improbidade administrativa, que é aplicável na hipótese de
demissão, deve ser contado da data em que a Administração
tomou conhecimento do fato, de modo que não havia
transcorrido quando da imposição da penalidade
administrativa, independentemente de causa de interrupção.
B não está prescrita, pois o prazo de cinco anos aplicável à
mencionada hipótese de demissão deve ser contado da data
em que a Administração tomou conhecimento do fato e foi
interrompido com a instauração do processo disciplinar,
voltando a fluir por inteiro, após decorridos cento e quarenta
dias da interrupção, de modo que ainda não havia transcorrido
quando da imposição da penalidade.
C está prescrita, pois o prazo de cinco anos aplicável à
mencionada hipótese de demissão deve ser contado da prática
da conduta e já havia se consumado quando da imposição da
penalidade administrativa, considerando que não houve
qualquer causa de interrupção.
D está prescrita, pois o prazo de cinco anos aplicável à
mencionada hipótese de demissão deve ser contado da prática
da conduta e foi interrompido com a instauração do processo
disciplinar, após o que voltou a fluir por inteiro, de modo que
já havia se consumado quando da imposição da penalidade.
E não está prescrita, pois o prazo de oito anos previsto para os
crimes contra a Administração Pública, que é aplicável na
hipótese de demissão, deve ser contado da data em que a
Administração tomou conhecimento do fato, de modo que
não havia transcorrido quando da imposição da penalidade
administrativa, independentemente de causa de interrupção.