Conforme estabelecido no Artigo 3º da Resolução nº 425 do Coffito, de 8 de julho de 2013, para o exercício
da Terapia Ocupacional como profissão, é imprescindível a inscrição no Conselho Regional correspondente à
área de atuação, conforme a legislação vigente. Ademais, é obrigatório manter os dados cadastrais
devidamente atualizados no sistema do Coffito/Crefitos.
Sobre esse assunto, leia as afirmativas a seguir e marque “V” para verdadeira e “F” para falsa. Depois, assinale
a alternativa que avalia CORRETAMENTE essas afirmativas, de cima para baixo.
( ) O terapeuta ocupacional deve portar sua identificação profissional sempre que em exercício.
( ) O terapeuta ocupacional que não irá atuar profissionalmente deverá providenciar o cancelamento de sua
inscrição junto ao conselho, pois o vínculo ativo mantém a geração de anuidades.
( ) Não precisa estar munido de documentação específica, apenas documentos pessoais, como RG e CPF.
( ) O terapeuta ocupacional que quiser atuar como pessoa física e pessoa jurídica terá que ter duas inscrições.