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Examine as assertivas abaixo e assinale a altemativa CORRETA, a pro...

📅 2022🏢 TRF - 3ª REGIÃO🎯 TRF - 3ª REGIÃO📚 Novo Código de Processo Civil (CPC 2015)
#Outras Legislações Especiais#Ação Civil Pública

Esta questão foi aplicada no ano de 2022 pela banca TRF - 3ª REGIÃO no concurso para TRF - 3ª REGIÃO. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Novo Código de Processo Civil (CPC 2015), especificamente sobre Outras Legislações Especiais, Ação Civil Pública.

Esta é uma questão de múltipla escolha com 4 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.

1

457941201672250
Ano: 2022Banca: TRF - 3ª REGIÃOOrganização: TRF - 3ª REGIÃODisciplina: Novo Código de Processo Civil (CPC 2015)Temas: Outras Legislações Especiais | Ação Civil Pública

Examine as assertivas abaixo e assinale a altemativa CORRETA, a propósito da aplicação das normas do processo civil coletivo: 


I. Em resposta a ação civil pública intentada pelo Ministério Público Federal para a recuperação de danos decorrentes de lançamento de óleo no mar, a empresa responsável alega que é nulo o inquérito civil, no qual foi produzido laudo técnico que constatou a natureza, a quantidade do material lançado e a extensão dos impactos ao meio ambiente, pois não observou o princípio do contraditório. A decisão acolheu tal preliminar considerando que o inquérito civil está submetido ao princípio do contraditório, nos termos de previsão expressa da Lei nº 7347/85, bem como do entendimento do Superior Tribunal de Justiça.


II. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional — IPHAN celebrou termo de ajustamento de conduta com o proprietário de um bem tombado cujas cláusulas determinavam o cumprimento de diversas obrigações de fazer para a demolição de obras que desfiguraram a fachada do imóvel tombado. Em embargos à execução, o proprietário alega que a convenção das partes não tem força executiva. Por consequência, ausente título executivo, impõe-se a extinção da execução sem resolução de mérito. Os embargos à execução foram julgados improcedentes, uma vez que a força executiva do termo de ajustamento de conduta advém de previsão expressa da Lei nº 7.347/85, com a redação dada pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo título hábil a justificar a ação de execução autônoma. 


IIl. Em ação civil pública foi homologado acordo celebrado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de São Paulo, órgão do Ministério Público Federal, pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idoso e pelo Instituto Nacional do Seguro Social em que ficou estabelecido cronograma e condições de revisão de todas as aposentadorias por invalidez, auxílio-doença e pensões por morte concedidas até 2002. Posteriormente, identificando que sua aposentadoria não foi revisada nos termos do acordo, Maria resolve propor ação individual de cumprimento do acordo. A petição inicial foi indeferida, por se considerar exclusiva a legitimidade ativa do Ministério Público Federal para a promoção do cumprimento de sentença de ação coletiva, invocando jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 


IV. A Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal propuseram em litisconsórcio ação civil publica para inclusão na Relação Nacional de Medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, de medicamentos comprovadamente mais eficazes e modernos, devidamente registrados na ANVISA, concebidos para tratamento de linforma não-Hodgkin e câncer de mama, em atendimento ao direito à saúde e à integralidade do SUS. Em sede de contestação, a União Federal alegou em preliminar a ilegitimidade ativa da Defensoria Pública da União para a propositura da ação civil pública, uma vez que os titulares do direito à saúde não são necessariamente pessoas hipossuficientes. Em despacho saneador, foi afastada tal preliminar, pois a redação atual da Lei nº 7.347/85 confere à Defensoria Pública legitimidade ativa para propor a ação civil pública, à luz também da sua vocação constitucional, sendo que, no caso, boa parte da população dependente do SUS é hipossuficiente a justificar a atuação da instituição. 


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