Conforme estabelecido pelo Decreto nº 6.571/08, os
alunos que compõem o público-alvo da educação
especial serão contados de forma duplicada no FUNDEB
quando estiverem matriculados tanto em classes comuns
do ensino regular da rede pública quanto no Atendimento
Educacional Especializado (AEE), conforme registrado
no Censo Escolar do ano anterior pelo MEC/INEP.
Dessa maneira, são abrangidos, EXCETO: