A denominada Lei de Improbidade Administrativa disciplina que a posse e o exercício de agente público ficam
condicionados à apresentação de declaração dos bens e
valores que compõem o seu patrimônio privado, ressaltando-se que
A uma vez entregue, deve ser arquivada junto ao
órgão fazendário do respectivo ente político para fins
de fiscalização.
B será punido, com a pena de suspensão até que a exiba, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado.
C a declaração de bens será anualmente atualizada e
na data em que o agente público deixar o exercício
do mandato, cargo, emprego ou função.
D compreenderá todo o ativo do agente público, inclusive os objetos e utensílios de uso doméstico.
E o ente político, a seu critério, poderá facultar ao
declarante, alternativamente, a entrega de cópia da
declaração anual de bens apresentada à Delegacia
da Receita Federal na conformidade da legislação
do imposto sobre a renda.