“Categoria de atos administrativos na qual não há qualquer margem de liberalidade do agente público quanto a seus
elementos, que são todos expressamente definidos em lei. Nesse tipo de ato, não é lícito ao agente exercer qualquer juízo
de valor, mas tão somente emitir o ato na forma e circunstâncias previstas em lei.” As informações se referem aos atos: