No que diz respeito aos atos administrativos de
competência do Prefeito e sua expedição, segundo a Lei
Orgânica do Município, numerar a 2ª coluna de acordo com
a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a
sequência CORRETA:
(1) Portaria.
(2) Decreto.
(3) Contrato.
( ) Execução de obras, compras e serviços municipais, nos
termos da lei.
( ) Abertura de sindicância e processos administrativos,
aplicação de penalidades e demais atos individuais de
efeitos internos.
( ) Regulamentação de lei.