O parágrafo único do Art. 50 da Lei nº 6.766/79 (que dispõe
sobre o parcelamento do solo urbano) prevê que o crime
contra a Administração Pública (cujas condutas estão nele
definidas) “será qualificado”, se cometido:
I. “Por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote
ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a
intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.”
II. “Com inexistência de título legítimo de propriedade do
imóvel loteado ou desmembrado, ressalvado o disposto
no Art. 18, §§ 4º e 5º, desta Lei, ou com omissão fraudulenta de fato a ele relativo, se o fato não constituir crime
mais grave.”
Considerando que o legislador se valeu de terminologia
técnica adequada, quanto à expressão “será qualificado”,
assinale a afirmativa correta.