No curso de um processo administrativo, o Tribunal de Contas do
Estado de Roraima constatou a existência de lacunas nas
informações apresentadas pelo Presidente de determinado ente
da administração pública indireta, que dificultavam a formação de
um juízo de valor a respeito da matéria a ser apreciada.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas do
Estado de Roraima, para suprir as referidas lacunas é cabível