A Lei nº 14.133/2021 entrará definitivamente em vigor em 2023.
Avalie se, de acordo com o Art. 12 da referida Lei, no processo
licitatório, observar-se-á o seguinte:
I - Os documentos serão produzidos por escrito, com data e local
de sua realização e assinatura dos responsáveis.
II - Os valores, os preços e os custos utilizados terão como
expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o
disposto no art. 52 da referida Lei.
III - O desatendimento de exigências meramente formais que não
comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a
compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu
afastamento da licitação ou a invalidação do processo.
IV - A prova de autenticidade de cópia de documento público ou
particular poderá ser feita perante agente da Administração,
mediante apresentação de original ou de declaração de
autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
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