De acordo com as regras deontológicas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal (Decreto nº 1.171/94), é incorreto afirmar-se que:
A o trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu
próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado
seu maior patrimônio.
B o servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada
concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade
para o crescimento e o engrandecimento da Nação.
C a moralidade da Administração Pública limita-se à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia
de que o fim é sempre o bem comum determinando a consolidação da moralidade do ato administrativo.
D a remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele
próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como
elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de
legalidade.
E a função pública deve ser tida como exercício profissional, portanto, se integra na vida particular de cada
servidor público. Assim, os fatos e os atos verificados na conduta do dia a dia, em sua vida privada, poderão
acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.