A Lei Federal nº 9.475/1997 dá nova redação ao art. 33 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelecendo:
“Art. 1º O art. 33 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 33. O ensino religioso,
de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas
de proselitismo.”
De acordo com o texto da Lei Federal nº 9.475/1997, é correto afirmar que: