O Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário Brasileiro tem por objetivo fixar as normas orientadoras de
conduta no exercício de suas atividades profissionais, de
forma que o bibliotecário tem
A por direito realizar, de qualquer maneira, a publicidade
de sua instituição ou atividade profissional, sendo permitida toda e qualquer manifestação, mesmo que possa
comprometer o conceito da profissão ou dos colegas.
B o dever de cooperar para o progresso da profissão, por
meio do intercâmbio de informações com órgãos de
representação profissional da categoria, instituições de
ensino e órgãos de divulgação técnica e científica.
C por direito zelar pelo prestígio e dignidade profissional, bem como pelo aperfeiçoamento das instituições
nas quais atue e pode restringir o acesso de representantes do órgão fiscalizador, quando no exercício
de suas funções.
D o direito de citar, de forma facultativa, seu número
de registro do respectivo CRB, após sua assinatura
em documentos referentes ao exercício profissional,
e pode informar, ocasionalmente, ao CRB no qual
está registrado, quando assumir e deixar cargo ou
função.
E permissão no desempenho de suas funções de praticar, direta ou indiretamente, atos que comprometam
a dignidade da profissão e pode nomear ou contribuir
para que se nomeiem pessoas sem habilitação profissional a cargos privativos de bibliotecário.