Um garçom ajuizou ação trabalhista com pedido de
integração à remuneração das gorjetas percebidas e do veículo
fornecido pelo empregador. Ele requereu anotação na carteira de
trabalho e previdência social (CTPS) da estimativa das gorjetas, o
que nunca havia sido feito. Na defesa, o reclamado alegou não
ser devida a integração das gorjetas oferecidas espontaneamente
pelos clientes. Alegou, ainda, que o veículo fornecido era
necessário ao trabalho, uma vez que o transporte público não
cobria o percurso ao labor.