Os pais de uma adolescente transexual de 13 anos se mudaram recentemente para o município de
Fernando Pedroza – RN e procuraram a escola pública mais próxima da nova residência para efetuar a
matrícula da filha. Ao chegarem à escola, solicitaram ao secretário escolar Comenius que a filha fosse
matriculada com o nome social Lis e não com o nome de registro que consta em seus documentos.
Levando-se em consideração o disposto na Resolução CNE/CP Nº 1, de 19 de janeiro de 2018, o
secretário da escola deverá