As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores,
constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas,
somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de
armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte
expedidos