Determinado contribuinte, em débito com a receita
estadual, constatou que deve pagar R$ 2.100 para quitar todos os
débitos, após desconto concedido por aquele órgão. Após tal
desconto, o pagamento pode ser parcelado em até 10 parcelas
mensais, sendo a primeira calculada pela razão entre o valor da
dívida pós-desconto e o número escolhido de parcelas, paga no
momento do acordo. As demais têm seu valor corrigido em 10%
em relação à do mês anterior.