Em consonância com as disposições do Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969 e
alterações), os prazos ordinários para terminação do inquérito policial militar são de
A quarenta dias, em qualquer caso, contado a partir da data de instauração do inquérito.
B trinta dias, em qualquer caso, contado a partir da data de instauração do inquérito.
C trinta dias, se o indiciado estiver preso, contado a partir da data da prisão e quarenta dias, se o indiciado
estiver solto, contado a partir da data de instauração do inquérito.
D trinta dias, contado a partir da data da prisão, se o indiciado estiver preso, ou da data de instauração do
inquérito, se o indiciado estiver solto.
E vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado a partir da data da prisão e quarenta dias, se o indiciado
estiver solto, contado a partir da data de instauração do inquérito.