No Brasil, a Política nacional de educação especial na
perspectiva da educação inclusiva assegura acesso ao
ensino regular a estudantes com deficiência
(intelectual, física, auditiva e visual), com transtorno
do espectro autista (TEA) e com altas
habilidades/superdotação, entre outros, desde a
educação infantil até o ensino superior.
Sobre a promoção da educação em uma perspectiva
inclusiva, é correto afirmar que, EXCETO:
A Ao trabalhar com a pessoa com deficiência, é
indispensável que ocorra uma intervenção visando o
oferecimento de uma Educação Física que os
conscientize de suas dificuldades ocasionadas pelas
deficiências, mas que os faça desvelar as
possibilidades e motivá-los na busca de melhorias
para a adoção de procedimento que lhes proporcione
uma melhor qualidade de vida, facilitando suas
atividades cotidianas.
B Estudos comprovam que a prática de atividades
físicas para estudantes com alguma deficiência
trazem vários benefícios quanto ao desenvolvimento
das capacidades perceptivas, afetivas, de integração e
inserção social.
C A oferta das atividades físicas e esportivas para as
pessoas com deficiência física nem sempre
apresentam uma gama de valores terapêuticos, em
muitas vezes minimiza os benefícios tanto na esfera
física quanto na psíquica.
D Segundo os mesmos Parâmetros Curriculares
Nacionais, a Educação Física tem como um de seus
princípios a inclusão do aluno na cultura de
movimento corporal, a qual deve procurar reverter o
paradigma da seleção entre indivíduos aptos e inaptos
para as práticas corporais, a partir da valorização
exacerbada do desempenho e da eficiência da pessoa.
E A prática de atividade física e/ou esportiva por
pessoas que possuem algum tipo de deficiência,
sendo esta visual, auditiva, intelectual ou física, pode
proporcionar dentre os diferentes benefícios da
prática regular de atividade física que são
mundialmente conhecidos, a oportunidade de testar
seus limites e potencialidades, prevenir as
enfermidades secundárias à sua deficiência e
promover a sua adequada integração social.