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STF determina novas medidas de transparência a emendas parlamentare...

Esta questão foi aplicada no ano de 2024 pela banca IDIB no concurso para Câmara de Macapá - AP. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Financeiro, especificamente sobre Auditoria e Controle da Execução Orçamentária, Legislação Orçamentária: PPA, LDO e LOA, Execução da Despesa Pública, Despesa Pública, Gestão da Execução Orçamentária, Orçamento: Conceitos Gerais, Processo Legislativo Orçamentário, Auditoria Financeira e Orçamentária, Classificação da Despesa Pública.

Esta é uma questão de múltipla escolha com 4 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.

📅 2024🏢 IDIB🎯 Câmara de Macapá - AP📚 Direito Financeiro
#Auditoria e Controle da Execução Orçamentária#Legislação Orçamentária: PPA, LDO e LOA#Execução da Despesa Pública#Despesa Pública#Gestão da Execução Orçamentária#Orçamento: Conceitos Gerais#Processo Legislativo Orçamentário#Auditoria Financeira e Orçamentária#Classificação da Despesa Pública

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457941201685043
Ano: 2024Banca: IDIBOrganização: Câmara de Macapá - APDisciplina: Direito FinanceiroTemas: Auditoria e Controle da Execução Orçamentária | Legislação Orçamentária: PPA, LDO e LOA | Execução da Despesa Pública | Despesa Pública | Gestão da Execução Orçamentária | Orçamento: Conceitos Gerais | Processo Legislativo Orçamentário | Auditoria Financeira e Orçamentária | Classificação da Despesa Pública
STF determina novas medidas de transparência a emendas parlamentares

Após relatório de subcomissão, Flávio Dino aguarda informações sobre cumprimento de requisitos para analisar suspensão das emendas

Manoela Alcântara

23/08/2024 17:56, atualizado 23/08/2024 19:16

Após relatório de subcomissão do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino determinou, nesta sexta-feira (23/8), novas medidas para garantir transparência na execução das emendas parlamentares.

Em 30 dias, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá apresentar uma proposta de reestruturação do Portal da Transparência que permita a apresentação, de forma simplificada, das informações referentes às emendas de comissão (RP-8) e às emendas de relator (RP-9).

A reestruturação completa não pode ultrapassar 90 dias e deve contar com todas as informações disponíveis nos sistemas do Executivo e do Legislativo. Nas situações em que a informação estiver indisponível, a CGU deverá apresentar essa necessidade para que sejam adotadas requisições judiciais ou providências para responsabilização de agentes omissos.

Em 30 dias, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá apresentar uma proposta de reestruturação do Portal da Transparência que permita a apresentação, de forma simplificada, das informações referentes às emendas de comissão (RP-8) e às emendas de relator (RP-9).

A reestruturação completa não pode ultrapassar 90 dias e deve contar com todas as informações disponíveis nos sistemas do Executivo e do Legislativo. Nas situações em que a informação estiver indisponível, a CGU deverá apresentar essa necessidade para que sejam adotadas requisições judiciais ou providências para responsabilização de agentes omissos.

Em relação a organizações da sociedade civil que atuam com recursos públicos, Dino decidiu que tais entidades devem usar os sistemas de licitação integrados ao portal Transferegov.br, conforme sugerido em relatório.

Em sua decisão, o ministro do STF frisou que os pedidos relacionados à retomada das execuções das emendas de comissão e de relator devem ser avaliados após manifestação das partes, dos Poderes, de outros órgãos públicos e dos terceiros interessados.

https://www.metropoles.com/brasil/stf-determina-novas-medidas-de-tra nsparencia-de-emendas-parlamentares

Emenda parlamentar é um instrumento que o Congresso Nacional pode utilizar na fase de apreciação legislativa para influir no processo de elaboração do orçamento anual. Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens (rubricas) do projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo, ou seja, por meio das emendas parlamentares os deputados e senadores podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto a instituições. Conforme suas classificações, o que lhes trazem características e elementos definidores, temos as chamadas "emendas parlamentares de relatores", corretamente apresentada apenas em:
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