De acordo com o código de Ética e Deontologia de Terapia Ocupacional (Resolução Coffito no
425, de 08 de Julho de 2013 –
D.O.U. no
147, Seção 1 de 01/08/2013), constitui dever fundamental dos profissionais terapeutas ocupacionais, na sua relação
com o cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade e com a equipe:
A realizar avaliação, dar consulta e prescrever tratamento terapêutico ocupacional de forma não presencial.
B a responsabilidade por erro cometido em sua atuação profissional é diminuída, quando cometido o erro na coletividade de
uma instituição ou de uma equipe.
C informar ao cliente/paciente/usuário e à família ou responsável legal e a outros profissionais envolvidos, quanto à consulta,
procedimentos de avaliação, diagnóstico, prognóstico, objetivos do tratamento e condutas terapêuticas ocupacionais a
serem adotadas.
D receber para atendimento cliente confiado por colega em razão de impedimento eventual deste e, ao cessar o
impedimento do mesmo, o terapeuta ocupacional deve manter o atendimento consigo, respeitando o vínculo doravante
constituído entre ele e o cliente.
E não permitir o acesso do responsável, cuidador, familiar ou representante legal, durante a avaliação e/ou tratamento/assistência preservando o sigilo paciente – terapeuta ocupacional.