As imunidades tributárias consistem em normas nas quais fica proibida a tributação sobre situações ou pessoas expressamente indicadas na Constituição Federal. Conclui-se, neste sentido, que:
A Considerando que a CF refere-se à isenções e não incidência, quando trata de imunidades, a doutrina brasileira pondera que tais expressões são sinônimas, abarcando o mesmo fenômeno tributário.
B A imunidade recíproca veda a instituição de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços de União, Estados e Municípios, excluído o Distrito Federal.
C As imunidades tributárias estão todas previstas no artigo 150, VI, CF, com a única exceção prevista no art.5º, LXXVI, CF, o qual estabelece a gratuidade, para os reconhecidamente pobres, do registro civil de nascimento e da certidão de óbito.
D As fundações mantidas pelos partidos políticos e os sindicatos de trabalhadores são imunes tão somente aos impostos, de acordo com o texto constitucional, devendo tais entidades, portanto, recolher os demais tributos do sistema.