Os contratos administrativos são regidos pelas suas próprias cláusulas, que devem
estar em consonância com a Lei nº 8.666/1993, com os termos do edital da licitação ou do termo de
dispensa ou inexigibilidade, e, ainda, com a proposta a que se vinculam. São cláusulas necessárias
nos contratos administrativos:
I. O regime de execução ou a forma de fornecimento.
II. Garantias oferecidas para assegurar a execução do objeto, nunca superior a 20% do valor do
contrato.
III. O crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e
da categoria econômica.
IV. Os casos de rescisão.
Quais estão corretas?