Leia o excerto de relatório de julgamento proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul:
Nota-se pelo histórico demonstrado na denúncia que Aldemiro exigiu de dois criminosos vantagem
indevida, para que esses não fossem implicados no furto de um veículo tipo camionete Ford Ranger,
chegando até a reter as identidades funcionais dos marginais com o fim de assegurar que receberia alguma
coisa. A descrição dos fatos mostra que o veículo foi apreendido e nenhuma providência foi tomada no
sentido de que fosse aberto o inquérito policial para implicação dos autores do crime, que ficando soltos
acabaram por roubar outro veículo em Amambaí-MS.
(...)
Assim, evidente que quando o apelante reteve o veículo em questão sem tomar as providências necessárias
que lhe eram exigidas em razão de sua função, praticou o crime em tela, pois tinha o dever funcional de
tomar essa atitude que foi procrastinada com o fim deliberado de auferir vantagem indevida, já que o
apelante queria alcançar uma remuneração pelo fato de não tomar as providências exigidas em lei.
(Fonte: https://tj-ms.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5827513/apelacao-criminal-apr-7915-ms-2003007915-7/inteiro-teor-11976980. Acesso em:
22/12/2021.)
Extrai-se do acórdão que um policial foi condenado por exigir, para si, vantagem indevida de criminosos
para deixar de praticar atos de ofício. Sendo assim, a condenação decorre da prática do seguinte crime: