A respeito do Código de Ética do Servidor do
munícipio de São Carlos – SP, Decreto nº 75 de 5 de
abril de 2005. Art. 3°. São deveres do servidor público
municipal: Assinale a alternativa CORRETA que
corresponde ao Parágrafo único do artigo citado
acima:
A Os servidores ocupantes de cargo em comissão ou
designados para função gratificada devem ainda entregar
declaração de bens, com indicação das fontes de renda,
na nomeação ou na entrada em exercício do cargo ou
função, bem como no final de cada exercício e nas
hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento
definitivo.
B Os servidores ocupantes de cargo em comissão
deverão prestar consultoria a pessoa física ou jurídica,
inclusive sindicato ou associação de classe, valendo-se de
informações não divulgadas publicamente a respeito de
programas ou políticas do órgão ou da entidade a que
esteve vinculado ou com que tenha tido relacionamento
direto e relevante nos 06 (seis) meses anteriores ao
término do exercício do cargo.
C Os servidores ocupantes de cargo em comissão devem
prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus
superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e,
assim, evitando a conduta negligente e a imprudência, a
condição de servidor público deve ser considerada em
todos os aspectos da vida do cidadão, inclusive os
privados.
D Nenhuma das alternativas.
E Os servidores ocupantes de cargo em comissão, ao
deixar o cargo, não poderão atuar em benefício ou em nome de pessoa física ou
jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, em
processo ou negócio do qual tenha participado, em razão
do cargo.