De acordo com a Lei 13.303/2016, após o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a
verificação de sua efetividade.
Nesse momento, serão desclassificados aqueles que:
1. Contenham vícios sanáveis.
2. Apresentem preços manifestamente
inexequíveis.
3. Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório.
4. Tenham sua exequibilidade demonstrada,
quando exigido pela empresa pública ou pela
sociedade de economia mista.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas
corretas.