A concorrência e o pregão seguem o rito
procedimental comum, adotando-se o pregão
sempre que o objeto possuir padrões de
desempenho e qualidade que possam ser
objetivamente definidos pelo edital, por meio de
especificações usuais de mercado. Abaixo está
todas as fases desse rito procedimento comum,
mas em ordem alfabética:
1. Apresentação de propostas e lances, quando
for o caso;
2. Divulgação do edital de licitação;
3. Habilitação;
4. Homologação.
5. Julgamento;
6. Preparatória;
7. Recursal;
Colocando na sequência cronológica, os
procedimentos devem apresentar
respectivamente como: