As ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único,
organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I. descentralização, com direção única em cada esfera de
governo;
II. atendimento integral, com prioridade para as atividades
preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III. participação da comunidade. Essas diretrizes estão previstas
na Constituição Federal, no seguinte artigo: