Nos termos da Portaria Nº 699/06 do Ministério da Saúde, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão, as transferências fundo a fundo do Ministério da Saúde para estados, DF e municípios poderão ser suspensas na seguinte situação:
A
falta de alimentação dos Bancos de Dados Nacionais estabelecidos como obrigatórios, por 3 (três) meses consecutivos ou 4 (quatro) meses alternados, no prazo de um ano.
B
indicação de suspensão decorrente de relatório da Auditoria realizada pelos componentes, estadual ou nacional, respeitado o prazo de defesa do município, DF ou estado envolvido.
C
não pagamento dos prestadores de serviços ambulatoriais, públicos ou privados, até o sétimo dia útil, após o Ministério da Saúde creditar na conta bancária do Fundo Estadual/Distrito Federal/Municipal de Saúde e disponibilizar os arquivos de processamento no BBS/MS.
D
não pagamento dos prestadores de serviços hospitalares, públicos ou privados, até o décimo dia útil, após o Ministério da Saúde creditar na conta bancária do Fundo Estadual/Distrito Federal/Municipal de Saúde e disponibilizar os arquivos de processamento no BBS/MS.