Nos termos do Decreto nº 7.724, de 16 de julho de 2019 que dispõe sobre a regulamentação do registro e controle
de frequência dos servidores públicos do Município de Itaquaquecetuba, é correto afirmar que:
A O registro de frequência para controle da jornada de trabalho é medida obrigatória para todos os servidores
públicos dos órgãos e repartições da Prefeitura de Municipal de Itaquaquecetuba, inclusive ocupantes de cargos
comissionados e estagiários, lotados nos órgãos da administração direta e indireta, fundações e autarquias,
como meio de aferir o comparecimento e a frequência ao trabalho, de acordo com o disposto no artigo 128 da Lei
Complementar nº 64/02, que trata do regime jurídico dos servidores públicos municipais.
B O registro de frequência para controle da jornada de trabalho é medida obrigatória para todos os servidores
públicos dos órgãos e repartições da Prefeitura de Municipal de Itaquaquecetuba, excetuados os ocupantes de
cargos comissionados e estagiários, lotados nos órgãos da administração direta e indireta, fundações e
autarquias, como meio de aferir o comparecimento e a frequência ao trabalho, de acordo com o disposto no
artigo 128 da Lei Complementar nº 64/02, que trata do regime jurídico dos servidores públicos municipais.
C O registro de frequência para controle da jornada de trabalho é medida obrigatória para todos os servidores
públicos dos órgãos e repartições da Prefeitura de Municipal de Itaquaquecetuba, inclusive ocupantes de cargos
comissionados e estagiários, lotados nos órgãos da administração direta apenas, como meio de aferir o
comparecimento e a frequência ao trabalho, de acordo com o disposto no artigo 128 da Lei Complementar nº
64/02, que trata do regime jurídico dos servidores públicos municipais.
D O registro de frequência para controle da jornada de trabalho é medida obrigatória para todos os servidores
públicos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal de Itaquaquecetuba, inclusive ocupantes de cargos
comissionados e estagiários, lotados nos órgãos da administração direta e indireta, fundações e autarquias,
como meio de aferir o comparecimento e a frequência ao trabalho, de acordo com o disposto no artigo 128 da Lei
Complementar nº 64/02, que trata do regime jurídico dos servidores públicos municipais.