Pela Portaria nº 802/98, art. 18, “os produtos interditados,
devolvidos ou recolhidos devem ser identificados e
separados dos estoques comercializáveis para evitar a
redistribuição até que seja adotada uma decisão quanto ao
seu destino”. Os produtos que tenham sido devolvidos ao
distribuidor poderão regressar aos estoques
comercializáveis: