De acordo com o Regime Interno do CRF/RS, são atribuições do Conselho:
I. Fiscalizar o exercício das atividades farmacêuticas, impedindo e punindo as infrações à lei, bem
como enviando às autoridades competentes relatórios documentados sobre os fatos que apurarem
e cuja solução não seja de sua alçada.
II. Dirimir dúvidas relativas à competência e âmbito das atividades profissionais farmacêuticas.
III. Analisar e julgar em última instância os processos de interesse da profissão farmacêutica afetos
à sua jurisdição administrativa.
Quais estão corretas?