A avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE (Art. 5º, Lei Nº 10.861/04), que aferirá o desempenho dos estudantes em relação:
A
aos objetivos, características e duração, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação; a articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho; a empregabilidade e a inserção profissional dos egressos.
B
aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.
C
ao conhecimento de mundo, do espaço geográfico brasileiro como uma construção histórica e seu uso nos diferentes tempos e espaços, assim compreendendo a natureza e a sociedade como conceitos fundamentais para a construção do exercício profissional, mantendo uma relação ética, estética, diversa e democrática com a sociedade e a natureza.
D
aos avanços, comparados em escalas nacional, regional e global; os resultados individuais e em relação aos patamares nacionais; os compromissos de aprendizagem elencados nos Projetos de Cursos; e a capacidade de elaboração de formas complementares, mais amplas e até sistêmicas, para a busca de soluções adaptadas às condições e potencialidades da sociedade brasileira.