Segundo a Lei n.º 9.784/1999, o órgão competente perante o
qual tramita o processo administrativo determinará a
intimação do interessado para ciência de decisão ou
efetivação de diligências. No tocante à comunicação dos atos,
julgue os seguintes itens.
I A intimação observará a antecedência mínima de cinco
dias úteis quanto à data de comparecimento.
II A intimação pode ser efetuada por ciência no processo,
por via postal com aviso de recebimento, por
telegrama ou outro meio que assegure a certeza da
ciência do interessado.
III No caso de interessados indeterminados,
desconhecidos ou com domicílio indefinido, a
intimação deve ser efetuada por meio de publicação
oficial.
IV As intimações serão nulas quando feitas sem
observância das prescrições legais, mas o
comparecimento do administrado supre sua falta ou
irregularidade.
V O desatendimento da intimação importa o
reconhecimento da verdade dos fatos e a renúncia a
direito pelo administrado.
A quantidade de itens certos é igual a