Conforme estabelecido na Resolução CONTRAN n.o
248 de
2007, cabe à autoridade de trânsito apreciar defesa da
autuação. Acolhida a defesa da autuação, o auto de infração
será cancelado e seu registro será arquivado, devendo a
autoridade de trânsito comunicar o fato ao interessado.
Não acolhida a defesa da autuação ou não interposta no
prazo determinado, a autoridade de trânsito aplicará a
penalidade, expedindo a notificação de penalidade, da qual
deverá(ão) constar, além dos dados da notificação da
autuação, o(a)