Segundo o Estatuto do Idoso, os casos de suspeita ou confirmação de violência
praticados contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde
públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a
qualquer dos seguintes órgãos:
I. Conselho Municipal da Pessoa Idosa.
II. Conselho Interfederativo da Pessoa Idosa.
III. Conselho Estadual da Pessoa Idosa.
IV. Defensoria Pública da Pessoa Idosa.
Quais estão corretos?