I. Além do vencimento, no âmbito do serviço público
poderão ser pagas ao servidor as seguintes
vantagens: indenizações; gratificações; adicionais;
jeton e auxílios. Destas, as indenizações,
gratificações e adicionais incorporam-se ao
vencimento ou provento.
II. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo
quando, injustificadamente, não se apresentar na
nova sede no prazo de 60 (sessenta) dias.
III. O servidor não aprovado no estágio probatório será
exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo
anteriormente ocupado.
IV. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a
título de remuneração, importância superior à soma
dos valores percebidos como remuneração, em
espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos
Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal
Federal.