A proteção dos olhos é essencial para evitar lesões causadas por
partículas, radiações, produtos químicos e impactos em ambientes
de risco.
Segundo a NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual, os óculos
de proteção incluídos na lista do anexo I – lista dos Equipamentos
de Proteção individual, em cumprimento à decisão judicial
proferida nos autos 2008.38.11.001984-6, em trâmite na 2ª Vara
do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de
Divinópolis/MG, são os óculos