O sujeito passivo é aquele de quem o sujeito ativo exige a
obrigação tributária, mas não necessariamente é o contribuinte:
a lei pode eleger um terceiro (responsável) de quem se exige
o cumprimento da obrigação. Assim prevê o art. 121 e os
seguintes do diploma tributário pátrio, de onde, entre os itens
abaixo, assinalamos apenas o item correto.