Voltando ao tema do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana – IPTU. Definida em Lei Municipal, zona
urbana é considerada como tal, quando observado o requisito
mínimo da existência de dois tipos de melhoramentos
construídos ou mantidos pelo Poder Público (benfeitorias,
obras ou melhoramentos que permitem que determinada área
seja considerada como zona urbana). Marque o item onde só
constam esses tipos de melhoramentos: