Carlos é empregado público em uma empresa pública federal,
onde desempenha uma função técnico-administrativa. Ao ser
aprovado neste concurso público para cargo privativo de
profissionais de saúde, com profissão regulamentada, ele não
poderá acumular licitamente os dois vínculos, tendo em vista o
que dispõe a lei municipal e a Constituição Federal. Caso ele
venha a tomar posse e entrar em exercício, ele pode, durante o
período do estágio probatório, ser notificado, por intermédio da
sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo legal. Findo
o prazo, na omissão de Carlos, os órgãos competentes devem
apurar o fato por meio de processo administrativo, o que pode
resultar na sua demissão, sendo vedada a extinção do processo
por opção extemporânea por parte do servidor Carlos.