De acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é política
de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações
de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Nesse sentido, a assistência social
tem como objetivos, EXCETO: