Considerando as medidas de organização da Administração Pública necessárias para o desempenho de suas atividades,
operadas a partir dos mecanismos de desconcentração e de descentralização, nos limites estabelecidos pela Constituição Federal, tem-se que a
A desconcentração e a descentralização pressupõem a criação de novos entes, com personalidade jurídica própria, no
primeiro caso para execução direta e, no segundo, para execução indireta de atividades públicas.
B desconcentração pressupõe a criação de outros entes públicos ou privados, integrantes da estrutura administrativa,
enquanto a descentralização refere-se à mera realocação de competências dentro da estrutura existente.
C descentralização ocorre sempre que se cria um novo órgão com plexo de atribuições próprias, o que se insere na
competência normativa e regulamentar do Chefe do Executivo para dispor sobre organização administrativa.
D descentralização por colaboração é utilizada precipuamente para transferência da titularidade de serviços públicos para a
iniciativa privada ou organizações do terceiro setor, mediante delegação operada pelos institutos da concessão ou
permissão.
E criação de órgãos públicos é uma expressão da desconcentração, porém extravasa a competência do Chefe do Executivo
para dispor, mediante decreto, sobre organização da Administração, sendo matéria de reserva de lei formal.