A Lei Complementar Federal nº 101/2000
criou mecanismos de controle para a gestão
fiscal dos Entes Públicos em todas as esferas.
No caso de um Município com Receita
Corrente Líquida de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), o valor máximo
que pode ser utilizado para gastos com
pessoal será de: