Relativamente ao controle difuso de constitucionalidade, aos efeitos da decisão de inconstitucionalidade, à arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e ao controle de convencionalidade, julgue o item subsequente.
As decisões do plenário do STF em ADPF somente podem
ser impugnadas mediante embargos de declaração e ação
rescisória.