No artigo 10º do Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, há várias proibições quanto à atuação deste profissional nos
seus contextos de trabalho. A partir desta referência, são proibições à atuação do terapeuta ocupacional, EXCETO:
A Encaminhar para programas sociosassistenciais pessoas, famílias, grupos e comunidades que se incluam nos critérios legais.
B Deixar de comunicar ao Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional recusa, demissão ou exoneração de cargo,
função ou emprego que foi motivado pela necessidade de preservar os legítimos interesses de sua profissão.
C Negar a assistência ao ser humano ou à coletividade em caso de indubitável urgência.
D Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas e religiosas quando no exercício de suas funções profissionais.
E Divulgar para fins de autopromoção atestado, declaração, imagem ou carta de agradecimento emitida por
cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade, em razão de serviço profissional prestado.