Sobre atos administrativos, analisar a sentença abaixo:
Segundo DI PIETRO, ato administrativo é a declaração do
Estado ou de quem o represente, que produz efeitos
jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime
jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder
Judiciário (1ª parte). Os atos administrativos se
confundem com os assim chamados atos políticos ou de
governo, segundo lecionam ALEXANDRINO e PAULO
(2ª parte).
A sentença está: