Conforme a Lei de Diretrizes e Bases Art. 9º A
União incumbir-se-á de:
I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em
colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios.
II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e
instituições oficiais do sistema federal de ensino e o
dos Territórios.
III - prestar assistência técnica e financeira aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o
desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória,
exercendo sua função redistributiva e supletiva.
IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, competências e
diretrizes para a educação infantil, o ensino
fundamental, o ensino médio e o ensino superior que
nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de
modo a assegurar formação básica comum.
Assinale a alternativa CORRETA.