Segundo o caput do Art. 38 da Lei nº 8.625/1993 que
instituiu a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, os
membros do Ministério Público sujeitam-se ao regime
jurídico especial e têm as seguintes garantias:
A I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não
podendo perder o cargo senão por sentença judicial
transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por
motivo de interesse público; III - irredutibilidade de
vencimentos, observado, quanto à remuneração, o
disposto na Constituição Federal.
B I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não
podendo perder o cargo senão por sentença judicial
transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por
motivo de interesse público ou particular; III -
irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à
remuneração, o disposto na Constituição Federal.
C I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não
podendo perder o cargo senão por sentença judicial
transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por
motivo de interesse público; III - irredutibilidade de
vencimentos, observado, quanto à remuneração, o
disposto em Lei.
D I - vitaliciedade, após três anos de exercício, não
podendo perder o cargo senão por sentença judicial
transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por
motivo de interesse público; III - irredutibilidade de
vencimentos, observado, quanto à remuneração, o
disposto na Constituição Federal.